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Direito Civil e de Família
Área que exige tanto técnica quanto contenção. Sempre que houver espaço para acordo, ele é buscado primeiro, porque decisão imposta a uma família raramente encerra o conflito de verdade.
Área conduzida por Jonaína Dalla Bona, OAB/SP 268.730
Família
- Divórcio consensual e litigioso, no cartório quando cabível e em juízo quando não
- Reconhecimento e dissolução de união estável, inclusive depois da morte do companheiro
- Partilha de bens, com imóvel financiado, participação societária ou bem adquirido antes da união
- Guarda, convivência e o pedido de revisão quando a rotina dos filhos muda
- Alimentos, execução de alimentos e ação revisional
- Investigação e reconhecimento de paternidade, inclusive socioafetiva
- Alteração de regime de bens e pacto antenupcial
- Interdição e curatela
Sucessões
- Inventário extrajudicial e judicial
- Arrolamento e partilha, com apuração do ITCMD
- Testamento e doação em vida com reserva de usufruto
- Planejamento sucessório familiar, em conjunto com a área empresarial quando há empresa no espólio
- Sobrepartilha de bem que apareceu depois de encerrado o inventário
Inventário aberto depois de sessenta dias do falecimento sujeita os herdeiros a multa sobre o ITCMD em São Paulo. Vale procurar orientação dentro desse prazo, mesmo que a partilha ainda vá demorar a se resolver.
Cobrança e responsabilidade civil
- Ação monitória com base em cheque, nota promissória, contrato ou duplicata
- Execução de título extrajudicial e cumprimento de sentença
- Indenização por dano material, moral e estético
- Acidente de trânsito e discussão de culpa
- Negociação e acordo antes do ajuizamento, quando o custo do processo não compensa
Consumo
- Vício e defeito de produto ou serviço, com troca, abatimento ou devolução
- Negativação indevida e inscrição irregular em cadastro de inadimplente
- Conflito com plano de saúde, banco, companhia aérea e prestadora de serviço
- Cobrança abusiva e revisão de cláusula contratual
Contratos
Redação e revisão de contratos entre particulares: compra e venda, prestação de serviço, empreitada, comodato e mútuo. O trabalho aqui é menos sobre encher o documento de cláusulas e mais sobre definir três pontos que costumam ficar vagos: o que cada parte entrega, o que acontece se atrasar e como o contrato termina.
O que trazer na primeira conversa
- Documento de identidade das partes envolvidas
- Certidão de casamento, de nascimento dos filhos ou de óbito, conforme o caso
- Relação dos bens, com matrícula dos imóveis e documento dos veículos
- Comprovantes de renda, nos pedidos de alimentos
- Contrato, recibo ou título, nas cobranças
- Mensagens e notificações trocadas com a outra parte
Precisa resolver uma questão de família?
A primeira conversa serve para entender a situação e dizer qual é o caminho mais curto, que nem sempre é o processo.