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Dalla Bona & Castelo Branco Advogados

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Direito do Trabalho

Reclamatória trabalhista se ganha com prova, não com adjetivo. O que decide a maioria dos casos é o registro de ponto, o contracheque e a mensagem que ninguém apagou.

Área conduzida por Pedro Castelo Branco, OAB/SP 430.095

Para quem trabalha

  • Verbas rescisórias não pagas ou pagas a menor, com FGTS e multa de 40%
  • Reconhecimento de vínculo empregatício, inclusive em contrato de prestação de serviço por pessoa jurídica
  • Horas extras, intervalo intrajornada, banco de horas irregular e trabalho em sobreaviso
  • Adicional de insalubridade, de periculosidade e de transferência
  • Equiparação salarial e desvio de função
  • Rescisão indireta, quando o empregador descumpre o contrato e o empregado não quer pedir demissão
  • Assédio moral, assédio sexual e dano existencial
  • Acidente de trabalho e doença ocupacional, com estabilidade e indenização
  • Estabilidade da gestante, do cipeiro e do trabalhador acidentado

Para quem contrata

Do lado da empresa, o trabalho começa antes da reclamatória. Rotina de ponto mal desenhada, cargo de confiança usado fora da hipótese legal e homologação apressada produzem passivo que aparece anos depois, corrigido e com juros.

  • Defesa em reclamatória e condução de audiência
  • Revisão de contratos de trabalho, jornada e política de trabalho remoto
  • Auditoria de passivo trabalhista antes de venda ou reestruturação da empresa
  • Negociação de acordo, individual ou coletivo, e homologação em juízo
  • Orientação em demissão coletiva e em programa de desligamento
Atenção ao prazo: o direito de reclamar em juízo vale por dois anos contados do fim do contrato, e alcança apenas os últimos cinco anos trabalhados. Contrato encerrado há mais de dois anos não se discute mais, qualquer que seja o valor devido.

O que separa o caso bom do caso frágil

Prova. Quem guardou contracheque, cartão de ponto, e-mail de cobrança fora do horário e conversa de WhatsApp com o supervisor chega à audiência em posição muito diferente de quem conta apenas com a própria memória. Testemunha ajuda, mas não substitui documento, e a testemunha que também processa a mesma empresa costuma ser contraditada.

Por isso a primeira reunião é dedicada a levantar o que existe. Se a documentação não sustenta o pedido, o cliente ouve isso antes de assinar procuração.

O que trazer na primeira conversa

  • Carteira de trabalho e contrato de trabalho
  • Contracheques, preferencialmente de todo o período
  • Termo de rescisão e extrato do FGTS
  • Cartões de ponto ou espelho da jornada
  • Mensagens, e-mails e escalas que mostrem o horário real
  • Atestados e CAT, nos casos de acidente ou doença

Onde os casos tramitam

As reclamatórias da região correm nas Varas do Trabalho de Jacareí e de São José dos Campos, vinculadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas. O escritório acompanha audiência presencial e telepresencial.

Saiu da empresa e ficou dúvida?

Traga o termo de rescisão e os últimos contracheques. Com eles dá para conferir o cálculo e dizer se sobrou algo a receber.