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Direito do Trabalho
Reclamatória trabalhista se ganha com prova, não com adjetivo. O que decide a maioria dos casos é o registro de ponto, o contracheque e a mensagem que ninguém apagou.
Área conduzida por Pedro Castelo Branco, OAB/SP 430.095
Para quem trabalha
- Verbas rescisórias não pagas ou pagas a menor, com FGTS e multa de 40%
- Reconhecimento de vínculo empregatício, inclusive em contrato de prestação de serviço por pessoa jurídica
- Horas extras, intervalo intrajornada, banco de horas irregular e trabalho em sobreaviso
- Adicional de insalubridade, de periculosidade e de transferência
- Equiparação salarial e desvio de função
- Rescisão indireta, quando o empregador descumpre o contrato e o empregado não quer pedir demissão
- Assédio moral, assédio sexual e dano existencial
- Acidente de trabalho e doença ocupacional, com estabilidade e indenização
- Estabilidade da gestante, do cipeiro e do trabalhador acidentado
Para quem contrata
Do lado da empresa, o trabalho começa antes da reclamatória. Rotina de ponto mal desenhada, cargo de confiança usado fora da hipótese legal e homologação apressada produzem passivo que aparece anos depois, corrigido e com juros.
- Defesa em reclamatória e condução de audiência
- Revisão de contratos de trabalho, jornada e política de trabalho remoto
- Auditoria de passivo trabalhista antes de venda ou reestruturação da empresa
- Negociação de acordo, individual ou coletivo, e homologação em juízo
- Orientação em demissão coletiva e em programa de desligamento
O que separa o caso bom do caso frágil
Prova. Quem guardou contracheque, cartão de ponto, e-mail de cobrança fora do horário e conversa de WhatsApp com o supervisor chega à audiência em posição muito diferente de quem conta apenas com a própria memória. Testemunha ajuda, mas não substitui documento, e a testemunha que também processa a mesma empresa costuma ser contraditada.
Por isso a primeira reunião é dedicada a levantar o que existe. Se a documentação não sustenta o pedido, o cliente ouve isso antes de assinar procuração.
O que trazer na primeira conversa
- Carteira de trabalho e contrato de trabalho
- Contracheques, preferencialmente de todo o período
- Termo de rescisão e extrato do FGTS
- Cartões de ponto ou espelho da jornada
- Mensagens, e-mails e escalas que mostrem o horário real
- Atestados e CAT, nos casos de acidente ou doença
Onde os casos tramitam
As reclamatórias da região correm nas Varas do Trabalho de Jacareí e de São José dos Campos, vinculadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas. O escritório acompanha audiência presencial e telepresencial.
Saiu da empresa e ficou dúvida?
Traga o termo de rescisão e os últimos contracheques. Com eles dá para conferir o cálculo e dizer se sobrou algo a receber.