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Dalla Bona & Castelo Branco Advogados

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Direito Previdenciário

Benefício negado pelo INSS quase nunca significa que o direito não existe. Na maior parte das vezes significa que a prova apresentada não convenceu, ou que o tempo de contribuição foi contado errado.

Área conduzida por Pedro Castelo Branco, OAB/SP 430.095

O que a área cobre

O escritório atua nas duas vias: primeiro no requerimento e no recurso administrativo junto ao INSS, depois na ação judicial contra a autarquia quando o indeferimento não se sustenta. Na prática, boa parte dos casos se resolve com a documentação certa ainda na fase administrativa, e é ali que vale investir esforço.

  • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e nas regras de transição da EC 103/2019
  • Aposentadoria especial, com prova de exposição a agente nocivo por PPP e LTCAT
  • Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente
  • Pensão por morte, inclusive para união estável e dependente maior inválido
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ao idoso e à pessoa com deficiência
  • Salário-maternidade, auxílio-acidente e auxílio-reclusão
  • Revisão de benefício já concedido e recálculo da renda mensal inicial
  • Averbação de tempo rural, tempo especial e tempo de contribuição não reconhecido no CNIS

Onde os pedidos costumam travar

Três situações aparecem com frequência. A primeira é o CNIS incompleto, com vínculo antigo que o empregador nunca informou e que precisa ser provado por carteira de trabalho, ficha de registro ou testemunha. A segunda é o período especial sem PPP, ou com PPP preenchido de forma genérica, que não descreve o agente nocivo nem o nível de exposição.

A terceira é a perícia médica. Laudo particular sozinho raramente vence a conclusão do perito do INSS, e o caminho passa por documentar a evolução clínica ao longo do tempo, não por acumular atestados com a mesma frase.

Vale saber: o prazo para revisar benefício já concedido é de dez anos, contados do primeiro pagamento. Passado esse prazo, o valor do benefício não se discute mais, ainda que o cálculo tenha sido feito de forma equivocada.

O que trazer na primeira conversa

Não é preciso ter tudo. Quanto mais documento em mãos, porém, mais cedo sai uma resposta honesta sobre a viabilidade do pedido.

  • Documento de identidade e CPF
  • Extrato do CNIS e carta de concessão ou de indeferimento, que saem pelo Meu INSS
  • Carteiras de trabalho, inclusive as antigas
  • PPP e LTCAT, quando houver trabalho em atividade insalubre ou perigosa
  • Laudos, exames e receituários, nos casos de incapacidade
  • Comprovantes de convivência e de dependência, nos pedidos de pensão

Como o caso é conduzido

A análise começa pela leitura do CNIS e da decisão do INSS, para separar o que é erro de cálculo do que é falta de prova. Se o caminho administrativo ainda for possível, ele vem primeiro, porque costuma ser mais rápido e não expõe o cliente a sucumbência. A ação judicial entra quando o recurso se esgota ou quando o indeferimento contraria entendimento já pacificado.

As ações contra o INSS tramitam na Justiça Federal, e a maior parte dos casos do escritório corre pelo Juizado Especial Federal, que dispensa o pagamento de custas na primeira instância.

Teve o benefício negado?

Mande a carta de indeferimento e o extrato do CNIS. Com esses dois documentos já dá para dizer se o caso tem chance e qual o caminho mais curto.